Avança o calendário, não se abrem recentes vias de diálogo e negociação, e tudo sinaliza pra que a sessão de investidura a que se submete Pedro Sanchez em poucos dias será frustrada. Desde Podemos mantêm “em validade, a desejo de diálogo”, porém as últimas declarações públicas do PSOE acrescentar o desconforto com os socialistas e vão anulam todo o conhecimento. Rafael Mayoral, membro da direcção Podemos, a 5 dias da investidura. A tese dos jogadores é de que os números dão pra uma investidura neste momento, ou melhor, que um hipotético Executivo de coligação PSOE-Podemos revelar com os votos necessários -em última instância mais síes que noes – para aparecer à frente.
A equipe de Igrejas quer manter pontes caíram com os socialistas, mas, essencialmente, com vistas à negociação no verão de fazer face a uma possível nova investidura em setembro. Mayoral, em alusão à localização de Sánchez. No Podemos não amo de nada que o PSOE mantenha os winks e pedidos de abstenção ao PP e Cidadãos. Consideram que isso provaria que a Sánchez lhe é indiferente um acordo programático, contudo que “quer ser presidente a qualquer custo”.
Quatrorze de dezembro. Cara a Cara entre Mariano Rajoy (PP) e Pedro Sánchez (PSOE), arrumado pela Academia de Ciências e Artes de Televisão. As Cortes Gerais, constituíram-se em 13 de janeiro de 2016 às dez da manhã.
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no mesmo dia, elegeu os membros da Mesa de ambas as Câmaras. 2. O candidato oferecido de acordo com o previsto no número anterior apresentará diante o Congresso dos Deputados, o programa político do Governo que pretenda formar e solicitará a segurança da Câmara. 3. Se o Congresso dos Deputados, pelo voto da maioria absoluta de seus participantes, otorgare tua firmeza a este candidato, o Rei lhe nomeará o Presidente. Não alcançada essa maioria, se submeterá a mesma proposta pra nova votação quarenta e oito horas após a anterior, e a firmeza domina-se concedida se conseguido com o uso da maioria simples.
4. Se efectuadas as referidas votações não se outorgasse a confiança pra posse, serão aceitos sucessivas propostas, na forma prevista nas alíneas anteriores. 5. Se, decorrido o tempo de dois meses, a partir da primeira votação de investidura, nenhum candidato tiver obtido a firmeza do Congresso, o Rei dissolver-se ambas as Câmaras e convocará novas eleições, com o endosso do Presidente do Congresso. 1. Os restantes membros do Governo são nomeados e separados pelo Rei, perante proposta do seu Presidente.
O Presidente do Governo, mediante deliberação do Conselho de Ministros, e sob sua exclusiva responsabilidade, será capaz de propor a dissolução do Congresso, do Senado ou das Cortes Gerais, que será expedida pelo Rei. O decreto de dissolução fixa a data das eleições. A proposta de dissolução não poderá ser apresentada quando você está em trâmite uma moção de censura. ↑ a b c Cortes Gerais (27 de dezembro de 1978). “Constituição Espanhola”. As eleições em números”.